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GOVERNO QUER LEGALIZAR ABORTO SEM RESPALDO DA CONSTITUIÇÃO
(Folha Espírita - Maio/2005)
O Ministério da Saúde lançou, em
22 de março, a norma técnica que trouxe, entre outras medidas,
a não-exigência da apresentação do Boletim
de Ocorrência (BO) policial para as vítimas de estupro com
a finalidade de realização do abortamento legal. O Conselho
Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contrário à norma
e recomenda que os médicos realizem o procedimento apenas com a
apresentação da ocorrência.
Mesmo com a decisão judicial em mãos,
médicos do Rio Grande do Sul negaram-se à realização
do aborto em uma adolescente de 14 anos, grávida de dois meses,
filha de fazendeiros de Bagé, que deu entrada, em 19 de abril,
na Santa Casa de Misericórdia do município. A jovem que
afirma ter sido estuprada pelo capataz da fazenda, teve o aborto recusado
por oito médicos. Outros tantos também se negaram a praticá-lo
na cidade de Pelotas. Esse caso continua sob ação da Justiça,
porque se constatou que a jovem já mantinha relações
sexuais com o capataz, desde os 13 anos, não se configurando, portanto,
o estupro.
Segundo a norma do Ministério da Saúde,
o médico deve acreditar na palavra da gestante que afirma ter sido
estuprada e fazer o aborto, sem temer sanções legais. “No
caso de verificar-se, posteriormente, a inverdade da alegação,
somente a gestante responderá criminalmente”. Nesse caso
de Bagé, se a norma estivesse sendo seguida, o aborto já
deveria ter sido feito apenas com base na palavra da gestante, sem necessidade
de nenhuma interferência da Justiça. Vimos, no entanto, que
a verdade é bem outra. Na realidade, o que se quer é instituir
o aborto no Brasil mesmo sem o respaldo da Constituição.
Mas, como vimos, pelas pesquisas de opinião, o povo brasileiro
é contrário à legalização. E vimos
isso, claramente, na atitude dos médicos de Bagé e de Pelotas
que, mesmo com a ordem judicial, negaram-se a realizar o aborto.
De acordo com o artigo 28 do Código de Ética
Médico, é direito do médico “recusar a realização
de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários
aos ditames de sua consciência”. Ou seja, o médico
tem o direito de se recusar a realizar o abortamento em casos de gravidez
resultante de violência sexual. Essa tem sido a conduta também
de todos os médicos contrários ao aborto, inclusive os espíritas,
para não realizar os casos permitidos por lei. Tanto anestesistas
quanto ginecologistas, e mesmo auxiliares das salas de cirurgia, têm
alegado objeção de consciência e se recusado à
prática do aborto.
Por tudo isso, chegou a hora de gritarmos bem alto,
pedindo plebiscito.
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