| MOÇÃO
DE REPÚDIO
A Associação Médico-Espírita
do Brasil, entidade civil, científica e cultural, sem fins lucrativos,
CNPJ: , com sede em S.Paulo, que congrega associações estaduais
e regionais, representando mais de mil profissionais médicos e
espíritas do território nacional, depois de analisar atentamente
a RESOLUÇÃO CFM nº 1.752/04 e
CONSIDERANDO que os anencéfalos não são
natimortos cerebrais, pois são relatados casos na literatura médica
de inúmeros portadores de anencefalia que sobrevivem por dias,
meses e até mais de 1 ano;
CONSIDERANDO que para os anencéfalos não
se aplicam os critérios de morte encefálica, pois neles,
a principal estrutura do encéfalo que determina a morte encefálica,
ou seja, o tronco encefálico, está preservada;
CONSIDERANDO que nenhum ser humano vivo pode dispor de
órgãos e tecidos, essenciais à vida, em favor de
outro;
CONSIDERANDO que o termo feto anencéfalo é
impróprio, pois nele estruturas encefálicas, como cerebelo,
tronco encefálico, e mesmo parte do córtex, estão
preservadas;
CONSIDERANDO que a vida humana começa na fertilização
do ovócito pelo espermatozóide, com a formação
do ovo ou zigoto, e prossegue nas demais etapas que se constituem no continuum
do ser;
CONSIDERANDO que recentes investigações
científicas têm ressaltado que o acaso não explica
a vida e que há um arranjo intencional na organização
das partes de uma célula;
CONSIDERANDO que, cada vez mais, pesquisas científicas
em universidades de renome têm evidenciado a presença de
uma causa inteligente para explicar a vida e os processos biológicos;
CONSIDERANDO que cremos na biodiversidade como um dos
fatores essenciais à evolução e aprimoramento das
espécies e que as deformações genéticas têm
certamente função nesse processo;
CONSIDERANDO que, do ponto de vista de cientistas e da
espiritualidade, a vida é um dom divino, indisponível, estabelecido,
inclusive, na Constituição da República Federativa
do Brasil;
CONSIDERANDO que o ser humano não tem capacidade
de criá-la, portanto, não tem o direito de tirá-la;
CONSIDERANDO que ao médico é dada a obrigação
de defendê-la e dignificá-la, através do juramento
profissional;
CONSIDERANDO que o feto e o recém-nascido anencéfalos
devem ser considerados pacientes, cabendo ao médico o amparo e
os cuidados clínicos indispensáveis ao seu bem-estar e à
sua saúde, bem como o acompanhamento até o momento de sua
morte;
CONSIDERANDO que a ética médica prescreve
ao médico o compromisso com a vida e a proteção do
paciente, como individualidade, em qualquer situação, não
negociando nem negligenciando este compromisso, ainda que em nome do beneficiamento
de outros,
RESOLVE:
Apresentar uma MOÇÃO DE REPÚDIO a essa Resolução.
REPÚDIO pelo desrespeito ao juramento e ao papel
do médico;
REPÚDIO ao incentivo e à implantação
do INFANTICÍDIO;
REPÚDIO à adoção da política
eugênica, incompatível com os ideais superiores da MEDICINA
BRASILEIRA.
São Paulo, 19 de junho de 2006
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